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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.220.909

Princípio da dialeticidade: impugnação insuficiente

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. REITERAÇÃO DAS TESES DE MÉRITO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

2. O agravo em recurso especial deve enfrentar, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos adotados na decisão que inadmitiu o recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.

3. A mera reiteração das teses deduzidas no recurso especial não constitui impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, sobretudo quando a parte deixa de demonstrar, acerca da incidência da Súmula n. 83/STJ, a existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a afastar a harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte.

4. A ausência de impugnação efetiva dos fundamentos da decisão denegatória atrai a incidência do art. 932, III, do CPC e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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