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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.954.093

Obrigação ilíquida: fixação do termo inicial dos juros da mora e correção monetária

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DA MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA CITAÇÃO. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO PELO

ACÓRDÃO. FALTA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial dos juros moratórios e correção monetária para as obrigações ilíquidas é a data da citação judicial.

2. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado constitui deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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