STFRHC 264.135 AgR
Corrupção ativa: acordo de não persecução penal
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Corrupção ativa
- Acordo de não persecução penal
- Fundamentação suficiente da negativa de oferta
- Remessa ao órgão superior do ministério público
- Preclusão
- Prescrição da pretensão punitiva
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DA NEGATIVA DE OFERTA. REMESSA AO ÓRGÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.