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Jurisprudências

TSTRRAg 101933-44.2017.5.01.0009

Prejudicial de prescrição total acolhida na origem

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Prejudicial de prescrição total acolhida na origem
  • Ausência de exame da matéria de fundo pelo tribunal regional
  • Óbice da súmula nº 297 do TST
  • Prescrição
  • Anuênios
  • Banco do brasil s.a

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMAS REMANESCENTES DE MÉRITO (ANUÊNIOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS). PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TOTAL ACOLHIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAME DA MATÉRIA DE FUNDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. O Juízo de admissibilidade de origem denegou seguimento ao recurso de revista da reclamante quanto aos temas de fundo ("Diferenças de Anuênios" e "Honorários Advocatícios"), aplicando o óbice da Súmula nº 297 do TST, em face do acolhimento da prejudicial de mérito (prescrição total) pela Corte Regional. Diante da extinção do feito com resolução do mérito unicamente sob o prisma da prescrição, o Tribunal a quo não emitiu tese jurídica acerca do direito substantivo às diferenças salariais ou sobre os pressupostos da verba honorária. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL S.A. MATRIZ REGULAMENTAR E CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA Nº 294 DO TST. INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PARCIAL QUINQUENAL. CONTRARIEDADE CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 468 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1) deste Tribunal Superior pacificou o entendimento de que a pretensão envolvendo o pagamento e o congelamento dos anuênios do Banco do Brasil S.A. atrai a incidência exclusiva da prescrição parcial. Isso porque a parcela possui matriz eminentemente contratual e regulamentar (instituída por meio de normas internas corporativas), incorporando-se de forma definitiva ao patrimônio jurídico dos empregados admitidos sob sua vigência, hipótese exata da reclamante (admitida em 1981). 2. A posterior inclusão da vantagem em acordos coletivos e a sua subsequente supressão ou não renovação a partir do ano de 1999 não possuem o condão de transmudar a natureza contratual originária da verba, cuja supressão unilateral encontra óbice no princípio da vedação à alteração contratual lesiva (art. 468 da CLT). Assim, a ausência de progressão ou o congelamento da parcela configura descumprimento sucessivo de obrigação contratual trabalhista, cuja lesão se renova mês a mês, a cada pagamento a menor, atraindo a incidência da parte final da Súmula nº 294 do TST. 3. Configurada a contrariedade à Súmula nº 294 do TST e violação ao art. 468 da CLT, impõe-se o provimento do apelo para afastar a prescrição total e fixar a incidência da prescrição parcial quinquenal, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no julgamento das matérias de fundo remanescentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tema "Prescrição - Anuênios", por contrariedade à Súmula 294 do TST e por divergência jurisprudencial (art. 896, "a", da CLT), e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a prescrição total declarada pelo Tribunal Regional, fixar a incidência da prescrição parcial quinquenal e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que, superada a prejudicial extintiva, prossiga no julgamento do recurso ordinário quanto às matérias de mérito remanescentes (anuênios e reflexos, bem como honorários advocatícios assistenciais), como entender de direito.

Indexação

Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Gratificação Anual

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