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Jurisprudências

TSTRR 11078-50.2019.5.03.0055

Indenização por danos morais: cTPS

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CTPS. ANOTAÇÃO DE "FALTAS" EM PERÍODOS DE AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS POR ATESTADOS MÉDICOS. ANOTAÇÃO DESABONADORA. VIOLAÇÃO DO ART. 29, § 4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A jurisprudência desta Corte reconhece que a inserção, na CTPS, de informações capazes de prejudicar a imagem profissional do empregado, inclusive registros de faltas e de atestados médicos, configura anotação desabonadora, sendo especialmente consolidado, no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, o entendimento de que o registro de afastamento justificado por atestado médico é apto a lesar o patrimônio moral do trabalhador. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que, embora as ausências da reclamante estivessem justificadas por atestados médicos, a reclamada registrou simplesmente a expressão "faltas" na CTPS, sem qualquer indicação de sua justificativa. A premissa fática fixada pela Corte de origem evidencia, de forma ainda mais manifesta, o caráter desabonador da anotação, por atribuir à trabalhadora, perante terceiros, a condição de empregada faltosa. 3. A circunstância de o registro decorrer de erro ou inexperiência do responsável por sua realização não afasta a ilicitude da conduta, tampouco se exige a demonstração de efetiva recusa de contratação ou de prejuízo concreto, porquanto a inserção de informação desabonadora em documento profissional de apresentação obrigatória é apta a atingir o patrimônio moral do trabalhador. Configurada a violação do art. 29, § 4º, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI Nº 12.506/2011. PERÍODO TRABALHADO SUPERIOR A 30 DIAS. DIREITO EXCLUSIVO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO EXCEDENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o aviso prévio proporcional previsto na Lei nº 12.506/2011 constitui direito exclusivo do empregado, de modo que a reciprocidade permanece limitada ao prazo de 30 dias previsto no art. 487, II, da CLT. Assim, não pode o empregador exigir o cumprimento do aviso prévio por período superior ao trintídio, sendo devida a indenização correspondente aos dias excedentes efetivamente trabalhados. 2. No caso, o Tribunal Regional afastou o direito à indenização sob o fundamento de que inexiste previsão legal a limitar o aviso prévio trabalhado a 30 dias. Ao assim decidir, contrariou a jurisprudência desta Corte e violou o art. 7º, XXI, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CTPS. ANOTAÇÃO DE "FALTAS" EM PERÍODOS DE AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS POR ATESTADOS MÉDICOS. ANOTAÇÃO DESABONADORA. VIOLAÇÃO DO ART. 29, § 4º, DA CLT" por violação do art. 29, § 4.º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão das anotações desabonadoras na CTPS do reclamante; ii) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. PERÍODO EXCEDENTE A TRINTA DIAS. LEI Nº 12.506/2011. OBRIGAÇÃO LIMITADA AO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE" por violação do artigo 7º, XXI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito do reclamante à indenização correspondente ao período do aviso prévio proporcional trabalhado que exceder 30 (trinta) dias, observada, em liquidação, a extensão do período efetivamente trabalhado, conforme os elementos constantes dos autos.

Indexação

Aviso Prévio; Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Desabonadora

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