STJAgInt no AREsp 3.000.138
Empréstimo: ausência de interesse
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Empréstimo
- Ausência de interesse
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. RECURSO AVIADO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DA PARTE AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO.
1. A ausência de interesse recursal impede o conhecimento da irresignação, que se revela, assim, inadmissível.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.