Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.608.008 AgR

Concurso Público: sistema de cotas raciais

Relator(a): Presidente

  • Direito Administrativo
  • Concurso Público
  • Sistema de cotas raciais
  • Banca de heteroidentificação
  • Não comparecimento
  • Cláusulas editalícias

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso Público. Sistema de cotas raciais. Banca de heteroidentificação. Não comparecimento. Reexame de fatos e provas. Cláusulas editalícias. Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por meio da aplicação das Súmulas 279 e 454 do STF

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental apresentou novos argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos.

4. No caso, para dissentir do que foi decidido pelo Tribunal a quo, seria necessário analisar as cláusulas editalícias, bem como reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 desta Corte. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.