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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.799.437

Erro grosseiro

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM PROCESSO DIVERSO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Foi certificado nos autos que a parte agravante não figura na atuação do presente processo, tendo havido interposição errônea do recurso em autos diversos.

2. "O protocolo de recurso pela parte em processo diverso configura erro grosseiro" (REsp n. 2.095.116/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 20/3/2025.).

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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