TSTAg-AIRR 0000509-91.2023.5.11.0001
Interrupção da prescrição: ajuizamento de ação com o mesmo pedido
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Interrupção da prescrição
- Ajuizamento de ação com o mesmo pedido
- Identidade de pedidos não verificada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COM O MESMO PEDIDO. IDENTIDADE DE PEDIDOS NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA I. A manifestação acerca da transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois o Tribunal Regional não adotou, explicitamente, tese acerca da existência de pedido idêntico formulado de maneira alternativa em demanda anterior, de modo que se tem por ausente o necessário prequestionamento (Súmula nº 297, I, do TST). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator