STJAgInt no REsp 1.997.221
Servidor público: licença-paternidade
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Servidor público
- Licença-paternidade
- Nascimento de gêmeos
- Prorrogação
- Prazo idêntico à licença-maternidade
- Acórdão com fundamentação constitucional e infraconstitucional
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PATERNIDADE. NASCIMENTO DE GÊMEOS. PRORROGAÇÃO. PRAZO IDÊNTICO À LICENÇA-MATERNIDADE. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. ART. 1.032 DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Inadmissibilidade do recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional suficientes e a parte não interpõe recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126 do STJ.
2. Inaplicabilidade da fungibilidade prevista no art. 1.032 do CPC/2015 em hipótese de fundamento constitucional autônomo não impugnado pela via recursal própria.
3. Pretensão de reverter conclusão do tribunal de origem sobre a ausência de dano ao serviço público decorrente do afastamento do servidor. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.