STJAgInt no AREsp 2.658.415
Cartão de crédito pessoa jurídica: alegada violação ao art. 373, i, do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Cartão de crédito pessoa jurídica
- Alegada violação ao art. 373, i, do CPC
- Ônus probatório
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO PESSOA JURÍDICA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 373, I, DO CPC. ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A Corte de origem delimitou e especificou detalhadamente os motivos que a levaram a concluir que a agravante não se desincumbiu de seu ônus probatório, consignando que a parte deixou de fazer impugnação específica quanto ao valor cobrado, trazendo alegações genéricas desacompanhadas de planilha de cálculo.
2. Rever as conclusões do Tribunal a quo a respeito da distribuição do ônus probatório demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.