STFARE 1.576.775 AgR
Gratuidade: não comprovação da hipossuficiência
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade
- Não comprovação da hipossuficiência
- Ausência de esgotamento de instâncias ordinárias
Ementa
Direito Processual civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Gratuidade. não comprovação da hipossuficiência. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática exarada no recurso especial. Ausência de esgotamento de instâncias ordinárias. Súmula 281. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por ausência de esgotamento das instâncias ordinárias.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça.
5. Aplicação da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece a inadmissibilidade do recurso extraordinário quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
6. A interposição de recurso extraordinário em face de decisão monocrática proferida por Relator no Superior Tribunal de Justiça constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.