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Jurisprudências

STFARE 1.620.872 AgR

Honorários: arbitramento

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e processual. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Honorários. Arbitramento. Art. 37 da cf. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 da CF. agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face das razões processuais apontadas na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o prequestionamento implícito, sendo indispensável que a questão constitucional tenha sido efetivamente debatida e decidida pelas instâncias inferiores. Incidem, no caso, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

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