STFARE 1.620.872 AgR
Honorários: arbitramento
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Honorários
- Arbitramento
Ementa
Direito Administrativo e processual. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Honorários. Arbitramento. Art. 37 da cf. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 da CF. agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face das razões processuais apontadas na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o prequestionamento implícito, sendo indispensável que a questão constitucional tenha sido efetivamente debatida e decidida pelas instâncias inferiores. Incidem, no caso, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.