STJAgInt no AgInt no AREsp 3.050.765
Administrativo e processual civil
Relator(a): Sérgio Kukina
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA
ACÓRDÃO LAVRADO PELA PRIMEIRA TURMA DESTE SODALÍCIO. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §§ 4º e 5º, DO CPC, C/C O ART. 259, § 4º, DO RISTJ.
1. É incabível a interposição de Agravo Interno contra d ecisão colegiada por tratar-se de erro grosseiro.
2. Agravo interno não conhecido com aplicação de multa processual.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.