STJAgInt no AREsp 2.985.893
Decisão da presidência do STJ: sentença de improcedência
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Notarial e Registral
- Decisão da presidência do STJ
- Sentença de improcedência
- Ausência de comprovação de qualquer vício de consentimento
- Culpa exclusiva do autor reconhecida pelas instâncias ordinárias
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. OUTORGA DE PROCURAÇÃO COM PLENOS PODERES, ASSINADA EM CARTÓRIO, PARA O RÉU MOVIMENTAR CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas e da natureza da avença, concluiu que "os fatos narrados ocorreram por culpa exclusiva da vítima" e, ainda, o autor não demonstrou ter sido alvo de engano ou ludibriado pelos réus, tampouco a existência de dissimulação ou ato ilícito.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem, conforme pleiteia a parte recorrente, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.