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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.985.893

Decisão da presidência do STJ: sentença de improcedência

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. OUTORGA DE PROCURAÇÃO COM PLENOS PODERES, ASSINADA EM CARTÓRIO, PARA O RÉU MOVIMENTAR CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas e da natureza da avença, concluiu que "os fatos narrados ocorreram por culpa exclusiva da vítima" e, ainda, o autor não demonstrou ter sido alvo de engano ou ludibriado pelos réus, tampouco a existência de dissimulação ou ato ilícito.

2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem, conforme pleiteia a parte recorrente, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem a Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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