TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011790-24.2021.5.15.0059
Julgamento extra petita: descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
- Incompetência da justiça do trabalho
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 48.281,95), no importe de R$ 482,82 ¿ quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 14 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator