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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.151.203

Resolução da corte interamericana de direitos humanos 22/11/2018

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direitos Humanos
  • Resolução da corte interamericana de direitos humanos 22/11/2018
  • Cômputo em dobro do período de privação de liberdade
  • Crime contra a integridade física
  • Exame criminológico
  • Necessidade

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS 22/11/2018. CÔMPUTO EM DOBRO DO PERÍODO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. CRIME CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA. EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A Resolução de 22/11/2018 da CIDH determina que o cômputo em dobro da pena para condenados por crimes contra a vida, a integridade física ou de natureza sexual está condicionado à realização de exame criminológico, conforme itens 128, 129 e 130, que visam avaliar o prognóstico de conduta do apenado com base em indicadores de agressividade.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a realização de exame criminológico para concessão do benefício em casos de condenações por crimes contra a integridade física, considerando o tratamento diferenciado previsto na referida resolução.

3. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que o agravante cumpre pena pela prática de crime de roubo, sendo necessária a realização do exame criminológico para a obtenção do benefício.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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