Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.239.190

Homicídio qualificado e organização criminosa: ausência de indicação da alínea do art. 593 do CPP

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SÚMULA 713 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO ART. 593 DO CPP. MERA IRREGULARIDADE PASSÍVEL DE SANEAMENTO NA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Nos termos da Súmula n. 713/STF, no procedimento especial do Tribunal do Júri, a devolução da matéria à instância ad quem limita-se aos fundamentos indicados no ato de interposição, vinculando o âmbito de apreciação da Corte local. Por isso, incumbe ao recorrente, no termo de interposição, delimitar a insurgência, na forma do art. 593 do Código de Processo Penal, sob pena de não conhecimento do recurso.

2. Esta Corte consolidou o entendimento de que a ausência de indicação das alíneas do referido dispositivo que fundamenta a insurgência, no termo ou na petição de interposição, constitui mera irregularidade sanável mediante a apresentação das razões recursais.

3. No caso, o não conhecimento da insurgência defensiva decorreu do fato de o recorrido não ter apontado qual das alíneas do art. 593 do Código de Processo Penal embasava sua apelação, circunstância que, conforme a jurisprudência desta Corte, configura mera irregularidade, passível de saneamento quando da apresentação das razões recursais.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.