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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.052.017

Aposentadoria especial: exposição a agentes nocivos

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Previdenciário
  • Aposentadoria especial
  • Exposição a agentes nocivos
  • Utilização de equipamento de proteção individual (epi)
  • Eficácia atestada nos autos

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). EFICÁCIA ATESTADA NOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem apontou a inviabilidade de reconhecer o período como especial, na medida em que o nível de exposição aos agentes "ruído" e "químicos" era inferior ao limite de tolerância exigido pela legislação vigente, assim como a eficácia do EPI utilizado.

2. A revisão do entendimento adotado pela instância originária esbarra na Súmula 7/STJ.

3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a incidência da Súmula n. 7/STJ impossibilita o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão recorrido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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