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Jurisprudências

STJAREsp 3.051.307

Nulidade da decisão por falta de fundamentação

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA. TESE DE OFENSA A COISA JULGADA E PRETENSÃO DE PARCELAMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA NÃO APFRECIADOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou matérias relevantes, suscitadas tempestivamente.

2. Houve pedido expresso de suspensão do pagamento das custas e honorários em virtude da gratuidade de justiça concedida, tese de ofensa a coisa julgada e pretensão de parcelamento da pensão vitalícia, sem que tenham recebido qualquer apreciação pela Instância Ordinária.

3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao apelo nobre.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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