TSTAg-RR 1002274-84.2014.5.02.0312
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova da falha na fiscalização
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
I - AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. As razões expostas pela parte agravante são suficientes para afastar o óbice adotado na decisão monocrática, impondo-se o provimento do agravo para determinar o reexame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA DA FALHA NA FISCALIZAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM AS TESES VINCULANTES FIRMADAS NOS TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da repercussão geral, fixou entendimento de que incumbe à parte autora comprovar a falha da Administração Pública na fiscalização do contrato administrativo, sendo inadmissível a responsabilização subsidiária fundada exclusivamente na inversão do ônus da prova. 2. No caso, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com essa orientação, ao atribuir à parte autora o ônus de comprovar a falha da Administração Pública na fiscalização do contrato. 3. Estando a decisão recorrida em consonância com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da repercussão geral, o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II do CPC/2015, dar provimento ao agravo interno para reexaminar o recurso de revista; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ente Público