STFHC 271.654 AgR
Débito alimentar: prisão civil
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Débito alimentar
- Prisão civil
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DÉBITO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado em face de acórdão do STJ, no qual pretendida a insubsistência da decretação de prisão civil em execução de alimentos.
2. A parte agravante sustenta que a controvérsia prescinde do reexame do conjunto fático-probatório, por se referir à qualificação jurídica de fatos incontroversos, e afirma que o débito executado diz respeito a parcelas pretéritas, tendo adimplido regularmente as prestações vincendas ao longo de vários anos, circunstância que afasta a urgência necessária à decretação da prisão civil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado habeas corpus quando a pretensão, voltada a questionar a legitimidade da prisão civil por débito alimentar, pressupõe revolvimento do acervo fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A concessão de habeas corpus para afastar prisão civil por dívida alimentar exige demonstração inequívoca de ilegalidade manifesta, mediante prova pré-constituída, não se admitindo dilação probatória ou reexame aprofundado das circunstâncias fáticas do caso.
5. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva, do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.