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Jurisprudências

TSTROT 0013746-19.2025.5.15.0000

Sociedade de economia mista: dispensa de empregado público

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Sociedade de economia mista
  • Dispensa de empregado público
  • Teoria dos motivos determinantes
  • Inaplicabilidade por ausência de aderência

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. TEMA 1.022 DO STF. INAPLICABILIDADE POR AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso ordinário em ação rescisória ajuizada por sociedade de economia mista, visando desconstituir acórdão que reconheceu a nulidade de dispensa de empregado e determinou sua reintegração. 2. A tese fixada no Tema 1.022 do STF não se aplica a casos em que o Tribunal, soberano no exame do conjunto probatório, reconhece a nulidade da dispensa pela não comprovação dos motivos alegados pelo ente público, configurando distinguishing em relação ao paradigma da repercussão geral. 3. No caso, verificada a premissa fática de que os motivos alegados pela empregadora (cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta) não foram comprovados ou não se enquadravam temporalmente na dispensa do obreiro, a declaração de nulidade do ato e a consequente determinação de reintegração não configuram violação à tese do Tema 1.022, mas sim aplicação da teoria dos motivos determinantes. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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