STJAgInt no AREsp 2.992.757
Usucapião de imóvel vinculado ao sistema financeiro da habitação
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Usucapião de imóvel vinculado ao sistema financeiro da habitação
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO DE IMÓVEL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem reconheceu o caráter imprescritível dos imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
2. O acórdão está em consonância com a jurisprudência do STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 83, do STJ, impedindo a reforma da decisão.
3. A tentativa de desconsiderar a classificação do imóvel pertencente ao SFH demanda análise do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4. A alegação de dissídio jurisprudencial não pode ser analisada, pois a comprovação da similitude fática entre os julgados confrontados demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.