STJAgInt no AREsp 2.895.974
Negativa de prestação jurisdicional: iliquidez do título e abusividade dos juros
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Iliquidez do título e abusividade dos juros
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E ABUSIVIDADE DOS JUROS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, bem como iliquidez do título e abusividade dos juros.
2. O argumento de que houve impugnação dos óbices apontados no juízo prévio de admissibilidade no agravo em recurso especial se mostra dissociado do fundamento da decisão agravada, na qual se conhece do agravo.
3. Não tendo havido impugnação da incidência da Súmula 7/STJ, a conclusão permanece hígida.
4. Não demonstrou a agravante ter indicado no recurso especial os pontos sobre os quais o Tribunal de origem teria deixado de se manifestar ou de fundamentar a decisão, persistindo a incidência da Súmula 284/STF. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.