STJAgInt no REsp 2.255.112
Tratamento de saúde: repartição de competências e responsabilidade solidária
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Tratamento de saúde
- Repartição de competências e responsabilidade solidária
- Viés constitucional do acórdão recorrido
- Análise pelo STJ na via do especial
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE SAÚDE. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VIÉS CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANÁLISE PELO STJ NA VIA DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. O tema trazido à discussão, relativo à repartição de competências e responsabilidade solidária no fornecimento de tratamento de saúde, foi decidido pelo Tribunal de origem à luz do entendimento firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, na esfera de repercussão geral.
2. Revelando-se nítido o viés constitucional da controvérsia que foi dirimida nos presentes autos, não se verifica a possibilidade de seu conhecimento por este Sodalício no bojo de recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.