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Jurisprudências

STFMS 39.766 AgR-ED

Conselho Nacional de Justiça: ato do Corregedor Nacional de Justiça que indeferiu monocraticamente recurso administrativo

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Administrativo
  • Conselho Nacional de Justiça
  • Não restaram demonstrados fundamentos que infirmem a decisão agravada
  • Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Ementa

Embargos de declaração em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. Conselho Nacional de Justiça. 3. Ato do Corregedor Nacional de Justiça que indeferiu monocraticamente recurso administrativo. Previsão expressa, no Regimento Interno do CNJ, da competência do Relator para indeferir, por decisão monocrática, os recursos manifestamente incabíveis (art. 25, IX, do RICNJ). Ausência de violação ao princípio do devido processo legal e da ampla defesa. 4. Não restaram demonstrados fundamentos que infirmem a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. 6. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

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