TSTAg-AIRR 100772-11.2019.5.01.0047
Execução: sucessão trabalhista
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Sucessão trabalhista
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Sucessão de Empregadores
- Precatório
- Requisição de Pequeno Valor - RPV
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Precatório; Requisição de Pequeno Valor - RPV; Condições da Ação; Fazenda Pública; Ônus da Prova