TSTAg-RR 0001065-04.2023.5.09.0663
Condenação ao pagamento de indenização por dano moral
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Condenação ao pagamento de indenização por dano moral
- Julgamento extra petita não configurado
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Como se verifica da decisão agravada, a condenação não se baseou somente no “falso treinamento” anunciado pela parte reclamada, mas também em decorrência da demissão e da exposição da parte reclamante à situação vexatória, da falta de informações e incerteza sobre uma possível realocação. Destaque-se que, analisando-se a petição inicial, o pedido da parte acerca da condenação da parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral teve por argumentos a cobrança excessiva pela parte empregadora e a exposição dos empregados demitidos diante dos que permaneceriam na empresa. Portanto, constata-se que não restou configurado o julgamento extra petita, nos termos do art. 492 do CPC. Transcendência que não se reconhece. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator