TSTEDCiv-Ag-AIRR 358-18.2020.5.10.0015
Princípio da estabilidade financeira: omissão
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Princípio da estabilidade financeira
- Omissão
- Não ocorrência
- No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado
- Gratificação de Função
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Gratificação de Função; Competência; Recurso; Incorporação