STJAREsp 3.201.387
Busca e apreensão em alienação fiduciária: justiça gratuita
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Busca e apreensão em alienação fiduciária
- Justiça gratuita
- Presunção relativa dos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC
- Indeferimento amparado em elementos dos autos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS ARTS. 98 E 99, § 3º, DO CPC. INDEFERIMENTO AMPARADO EM ELEMENTOS DOS AUTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, no qual se discute a concessão da justiça gratuita a pessoa natural.
2. A declaração de hipossuficiência de pessoa natural tem presunção relativa e pode ser afastada quando os elementos do processo indiquem capacidade para arcar com despesas, conforme o art. 99, § 2º, do CPC.
3. A conclusão das instâncias ordinárias pela inexistência de hipossuficiência se apoia em provas, cuja revisão exige reexame fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.