TSTAg-RR 221-44.2018.5.05.0371
I) agravo patronal em recurso de revista obreiro
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- I) agravo patronal em recurso de revista obreiro
- Reconhecida a transcendência política da causa
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- II) agravo do reclamante em recurso de revista
- Devidos os honorários advocatícios, ante a sucumbência patronal
- FGTS
Ementa
I) AGRAVO PATRONAL EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO – RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada reconheceu-se a transcendência política da causa e deu-se provimento ao recurso de revista obreiro para determinar que os valores correspondentes ao FGTS sejam depositados na conta vinculada do trabalhador , pois, verificada a ausência de transposição do Autor para o regime jurídico estatutário (contratado pelo regime celetista, em 04/03/85 , pela Fundação Agravante, sem concurso público). 2. No agravo, a Fundação Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido. II) AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA – DEVIDOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ANTE A SUCUMBÊNCIA PATRONAL – PROVIMENTO. Em face do provimento do apelo obreiro, com a consequente inversão dos ônus da sucumbência, condena-se a Reclamada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação a ser apurado em liquidação de sentença, nos termos do art. 791-A, caput e § 2º, I e IV, da CLT. Agravo provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo da Reclamada; II - dar provimento ao agravo obreiro, para condenar a Reclamada ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação a ser apurado em liquidação de sentença, nos termos do art. 791-A, caput e § 2º, I e IV, da CLT.
Indexação
FGTS; Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança