STJREsp 2.250.742
Cumprimento de sentença: taxa selic
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Taxa selic
- Critérios de juros e correção monetária previamente fixados
- Coisa julgada
- Acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do STJ
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA SELIC. CRITÉRIOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVIAMENTE FIXADOS. COISA JULGADA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O colegiado de origem assentou que a sentença exequenda fixou de forma clara a correção monetária e os juros moratórios.
2. A aplicação da Taxa SELIC como critério de correção monetária e juros legais, conforme o art. 406 do Código Civil, não pode ser realizada na fase de cumprimento de sentença, caso o título judicial tenha fixado outro índice, sob pena de violação à coisa julgada e à segurança jurídica.
3. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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