STJAREsp 3.066.592
Invasão de imóvel com edificação de residência: excludente de responsabilidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Invasão de imóvel com edificação de residência
- Excludente de responsabilidade
- Fato de terceiro
- Ausência de comprovação (art. 373, inc. ii/cpc)
- Modificação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMARCATÓRIA C/C IMISSÃO NA POSSE E INDENIZAÇÃO. INVASÃO DE IMÓVEL COM EDIFICAÇÃO DE RESIDÊNCIA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO (ART. 373, INC. II/CPC). MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado para afirmar não haver comprovação da propriedade do recorrido, haver a recorrente respeitado a linha de divisa entre os imóveis, ou haver comprovação de responsabilidade exclusiva do município, demandaria o reexame de provas, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.