STJAgRg na Pet 19.030
Execução penal: cabimento restrito a acórdãos em recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Penal
- Processo Penal
- Execução penal
- Cabimento restrito a acórdãos em recurso especial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E PENAL. EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CABIMENTO RESTRITO A ACÓRDÃOS EM RECURSO ESPECIAL. ART. 266 DO RISTJ. ART. 1.043 DO CPC. LEI 13.256/2016. DECISÃO MANTIDA.
1. Decisão da Presidência que indeferiu liminarmente embargos de divergência por cabimento restrito a acórdãos proferidos em recurso especial, nos termos do art. 266 do RISTJ e do art. 1.043 do Código de Processo Civil.
2. Os embargos de divergência são incabíveis quando opostos contra acórdão que apreciou agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente anteriores embargos de divergência.
3. O art. 1.043 do CPC e o art. 266 do RISTJ delimitam as hipóteses de cabimento dos embargos de divergência, não abrangendo decisões proferidas em classes processuais distintas daquelas expressamente previstas.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2026 a 28/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.