STJAgInt no AREsp 2.954.907
Servidor público e processo civil: cumprimento de sentença
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público e processo civil
- Cumprimento de sentença
- Título coletivo
- Prescrição da pretensão executória
- Afastamento
- Acórdão ancorado no substrato fático-probatório dos autos
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GOE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO COLETIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. OFENSA À COISA JULGADA. AFASTAMENTO. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Está correta a decisão ao observar que a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, em relação à prescrição e ofensa à coisa julgada, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. Precedente.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.