STJAgInt no AREsp 2.629.654
Reconsideração: atraso na entrega de empreedimento imobiliário
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reconsideração
- Atraso na entrega de empreedimento imobiliário
- Ilegitimidade das cessionárias
- Decisão em desacordo com a jurisprudência desta corte
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. RECONSIDERAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE EMPREEDIMENTO IMOBILIÁRIO. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL MOTIVADO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CEDENTE. ILEGITIMIDADE DAS CESSIONÁRIAS. DECISÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, as cessionárias de crédito, em regra, não respondem pelos danos ocasionados por ilícitos praticados pelos cedentes. Precedentes.
2. Hipótese em que o Tribunal de Justiça consignou pela legitimidade passiva das cessionárias, em ação de rescisão contratual, motivada por inadimplência contratual da empresa cedente, que não entregou o empreendimento na data acordada junto aos consumidores.
3. Agravo interno provido. Recurso especial provido, a fim de reconhecer a ilegitimidade passiva das empresas cessionárias.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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