STFARE 1.512.799 AgR
Legitimidade ativa do Ministério Público: interesse social
Relator(a): Dias Toffoli
- Legitimidade ativa do Ministério Público
- Interesse social
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. Direito individual homogêneo. Interesse social. Precedentes.
1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é cabível a legitimidade ativa do Ministério Público na defesa de direitos individuais homogêneos quando houver relevante interesse social.
2. Agravo regimental não provido.
3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.