STFMS 37.751 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pela União contra acórdão em que a Segunda Turma do STF reconheceu a prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário em processo de tomada de contas especial instaurado pelo TCU.
2. A parte embargante aponta omissão, dizendo que teria sido desconsiderada a jurisprudência do STF no sentido da desnecessidade de intimação do responsável acerca de ato interruptivo do prazo prescricional, bem como contradição na aplicação do prazo quinquenal sem considerar os marcos interruptivos previstos na Lei n. 9.873/1999.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se estão configuradas as arguidas omissão e contradição no acórdão embargado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No acórdão embargado, analisou-se expressamente a questão da prescrição, no que consignado que a ausência de ciência da parte interessada sobre eventual ato administrativo voltado à apuração dos fatos afastaria a interrupção do prazo prescricional.
5. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido, não se prestando à rediscussão do mérito.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, com ressalva do Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.