TSTAg-EDCiv-AIRR 10525-32.2021.5.03.0152
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Legitimidade do substituto processual para liquidação
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Fase de Execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE DO SUBSTITUTO PROCESSUAL PARA LIQUIDAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional afastou a extinção do feito por inadequação e, reconhecendo a legitimidade do Sindicato para atuar como substituto processual em liquidação, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução. A decisão mediante a qual se determinou o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da execução possui natureza interlocutória e, não se enquadrando a hipótese em nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST, não comporta impugnação imediata no âmbito da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. Mostra-se inviável, portanto, o processamento do recurso de revista interposto. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Fase de Execução