STJAgInt no REsp 2.265.310
Inscrição no sistema de informações de crédito do banco central
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inscrição no sistema de informações de crédito do banco central
- Notificação prévia
- Incidência de óbice sumular
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL - SCR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DE ÓBICE SUMULAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em ação indenizatória fundada em registro de operações no SCR/Sisbacen sem notificação prévia e pleito de danos morais.
2. A controvérsia consiste em definir quem é responsável pela notificação prévia do consumidor antes do registro no SCR/Sisbacen e se a ausência dessa comunicação gera dano moral indenizável; o acórdão de origem fixou premissa de existência de dívida não quitada e afastou a responsabilidade da instituição financeira credora pela notificação e a ocorrência de dano moral.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pretensão do recurso especial envolve controvérsia fundada em resolução do CMN e demanda reexame de fatos e provas; e (ii) saber se compete ao órgão arquivista a notificação prévia do consumidor em registros no SCR/Sisbacen e se a ausência de comunicação gera dano moral, diante da premissa fática de existência de débito.
III. Razões de decidir
4. O recurso especial não comporta análise de violação a resolução do CMN, por não se tratar de lei federal para os fins do art. 105, III, a, da Constituição, conforme entendimento consolidado (Súmula 518/STJ).
5. A pretensão recursal demanda reexame do conteúdo fático-probatório quanto à existência de notificação prévia, à regularidade da inscrição, à existência do débito e à ocorrência de dano moral, o que é vedado na via especial (Súmula 7/STJ).
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.