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Jurisprudências

STFRcl 76.180 AgR-ED

Honorários sucumbenciais: alegação de omissão na apreciação do pleito

Relator(a): Luiz Fux

  • Processo Civil
  • Honorários sucumbenciais
  • Alegação de omissão na apreciação do pleito
  • Angularização da relação processual que gera a necessidade de fixação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DO PLEITO. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL QUE GERA A NECESSIDADE DE FIXAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, FIXANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM 10% DO VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Decisão

A Turma, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração apenas para, sem efeitos modificativos, sanar a omissão apontada, fixando os honorários advocatícios de sucumbência em 10% do valor da causa, na forma do artigo 85, § 2, do Código de Processo Civil, cuja execução deverá ser promovida na instância de origem, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.

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