STFRcl 76.180 AgR-ED
Honorários sucumbenciais: alegação de omissão na apreciação do pleito
Relator(a): Luiz Fux
- Processo Civil
- Honorários sucumbenciais
- Alegação de omissão na apreciação do pleito
- Angularização da relação processual que gera a necessidade de fixação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DO PLEITO. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL QUE GERA A NECESSIDADE DE FIXAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, FIXANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM 10% DO VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração apenas para, sem efeitos modificativos, sanar a omissão apontada, fixando os honorários advocatícios de sucumbência em 10% do valor da causa, na forma do artigo 85, § 2, do Código de Processo Civil, cuja execução deverá ser promovida na instância de origem, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.