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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000004-91.2019.5.02.0254

Negativa de prestação jurisdicional: competência da justiça do trabalho

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALTA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do CPC c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Na realidade, verifica-se que o réu interpôs os presentes embargos de declaração para demonstrar mero inconformismo com a decisão tal como prolatada, com a clara intenção de reformá-la, o que não se coaduna com a via eleita. No caso não ficou demonstrado nenhum vício susceptível de reparação por meio de embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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