TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000004-91.2019.5.02.0254
Negativa de prestação jurisdicional: competência da justiça do trabalho
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Competência da justiça do trabalho
- Falta grave
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Indenização por Dano Moral
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALTA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do CPC c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Na realidade, verifica-se que o réu interpôs os presentes embargos de declaração para demonstrar mero inconformismo com a decisão tal como prolatada, com a clara intenção de reformá-la, o que não se coaduna com a via eleita. No caso não ficou demonstrado nenhum vício susceptível de reparação por meio de embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada