STJAgInt no REsp 1.797.287
Vínculo de estágio: bolsa-auxílio
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Vínculo de estágio
- Bolsa-auxílio
- Fdrh
- Prescrição
- Prazo decenal
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VÍNCULO DE ESTÁGIO. BOLSA-AUXÍLIO. FDRH. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Esta Corte Superior possui entendimento, firmado no exame de casos que também envolvem a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), segundo o qual a pretensão de receber diferenças relativas ao pagamento da bolsa-auxílio sujeita-se à prescrição decenal, prevista no art. 205 do Código Civil.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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