Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 71.185 AgR

Negativa de seguimento de recurso extraordinário

Relator(a): Dias Toffoli

  • Negativa de seguimento de recurso extraordinário
  • Competência do Tribunal a quo
  • Negado seguimento à Reclamação

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Negativa de seguimento de recurso extraordinário. Agravo Interno. Competência do Tribunal a quo. Reclamação como sucedâneo de recurso. Inadmissibilidade. Negado seguimento à Reclamação. Agravo regimental não provido.

1. O Tribunal a quo- tanto em sede de órgão singular, no primeiro juízo de admissibilidade do recurso extraordinário; quanto em sede colegiada, ao analisar o agravo interno interposto - atuou no regular exercício de sua jurisdição (arts. 1.021 e 1.030 e do CPC), não havendo que se falar em usurpação da competência do STF

2. É inadequado o uso da reclamação constitucional como sucedâneo de recurso. Precedentes.

3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, considerando que o uso de meio processual manifestamente improcedente gera efeitos danosos à prestação jurisdicional, tomando tempo e recursos escassos desta Corte, condenou a agravante ao pagamento da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, fixada em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da presente reclamação, cuja execução deverá ser realizada nos autos em referência nesta reclamação. Por fim, determinou o envio de cópia do acórdão à autoridade reclamada para que a junte aos autos do processo, dando ciência às partes para que procedam como entender de direito, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.