TSTAg-RRAg 791-23.2022.5.09.0001
Horas extraordinárias: trabalho externo
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle de jornada
- Comparecimento habitual à agência
- Fiscalização por gps, whatsapp e logins sistêmicos
- Inaplicabilidade do art. 62, i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. COMPARECIMENTO HABITUAL À AGÊNCIA. FISCALIZAÇÃO POR GPS, WHATSAPP E LOGINS SISTÊMICOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, I, DA CLT. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 224, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AFETAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que os valores atribuídos aos pedidos formulados na petição inicial possuem natureza meramente estimativa, não implicando limitação da condenação, nos termos do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.II. A matéria foi afetada ao julgamento do Tema nº 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST , circunstância que evidencia a transcendência jurídica da controvérsia.III. No caso concreto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a atual jurisprudência desta Corte, ao assentar que os valores indicados na petição inicial constituem mera estimativa e não limitam a condenação, razão pela qual não há como divisar ofensa aos dispositivos invocados. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.