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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 0021119-28.2021.5.04.0201

Equiparação salarial: nova redação do art. 461 da CLT

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NOVA REDAÇÃO DO ART. 461 DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,1% sobre o valor da causa (R$ 561.180,00) à parte embargante, no importe de R$ 561,18 ¿ quinhentos e sessenta e um reais e dezoito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 20 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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