TSTEDCiv-Ag-RRAg 0021119-28.2021.5.04.0201
Equiparação salarial: nova redação do art. 461 da CLT
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Nova redação do art. 461 da CLT
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NOVA REDAÇÃO DO ART. 461 DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,1% sobre o valor da causa (R$ 561.180,00) à parte embargante, no importe de R$ 561,18 ¿ quinhentos e sessenta e um reais e dezoito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 20 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator