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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.668.755

Prescrição decenal em ações revisionais de contrato bancário

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO DECENAL EM AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial, em face de acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba que aplicou o prazo prescricional decenal para ações revisionais de contrato bancário.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o prazo prescricional aplicável às ações de revisão de contrato bancário, que buscam a restituição de valores pagos indevidamente, é decenal ou trienal, conforme alegado pela parte agravante.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o prazo prescricional decenal é aplicável às ações de revisão de contrato bancário, tendo como termo inicial a data da assinatura do contrato.

4. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

5. A argumentação apresentada pela parte agravante não evidencia inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, não sendo apta a alterar o conteúdo do julgado impugnado.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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