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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.873.010

Caráter reconvencional do pleito

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA, ESTIPULAÇÃO DE GUARDA E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE PARTILHA DE BENS EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. CARÁTER RECONVENCIONAL DO PLEITO. SÚMULA 568/STJ.

1. Ação de divórcio cumulada com regulamentação de convivência, estipulação de guarda e fixação de alimentos.

2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que "o pedido contraposto somente é admitido quando houver norma consagrando a possibilidade de o réu formular pedido contra o autor em sua contestação" (REsp 2.006.088/PR, Terceira Turma, DJe de 06/10/2022).

3. "Não sendo hipótese de pedido contraposto ou se o réu de ação dúplice pretender algo além da tutela decorrente do simples exame do pedido do autor deverá apresentar reconvenção" (REsp 2.006.088/PR, Terceira Turma, DJe de 06/10/2022; REsp 2.055.270/MG, Terceira Turma, DJe de 27/04/2023).

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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