TSTEDCiv-Ag-AIRR 11062-88.2015.5.03.0103
Licitude da terceirização: reconhecimento de fraude
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Licitude da terceirização
- Reconhecimento de fraude
- Vícios inexistentes
- Indenização por Dano Moral
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO – RECONHECIMENTO DE FRAUDE. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Telemarketing; Multa por ED Protelatórios